Bem vindos...

Olá a todos... Eu fiz o meu blog no âmbito da disciplina de Área de Estudo da Comunidade a fim de criar um espaço para que possa reflectir sobre o que aprendi, postar as minhas pesquisas, balanços semanais, todo o trabalho que eu faça no âmbito desta disciplina ou que tenha a ver com a Animação será tudo postado neste blog. Decidi escolher este nome porque é um nome simples e achei que este ia ser o meu espaço virtual para substituir o portfolio em papel.




sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tipos de trabalho

 Part-time
 Este tipo de trabalho é o mais apropriado para os estudantes, tem como limite de horas 20h por semana e não interfere com o horário escolar. Os horários de trabalho não passam de quatro horas por dia neste tipo de trabalho.

Full-time
  Estes trabalhos são os mais utilizados no mundo todo, e têm como mínimo de horas 40h por semana. Não são fáceis obtidos por estudantes pela questão da carga horária, tanto escolar como laboral. Este trabalho é mais conhecido como trabalho a tempo inteiro porque exige uma grande carga horária em relação ao trabalho de part-time.

  webgrafia: Tipos de Trabalho, 25 de Setembro de 2010,

Trabalho independente
  Um trabalhador independente é um trabalhador freelancer, que trabalha por conta própria, à tarefa, sem cumprir ordens de um chefe, obrigatóriedade de horários, usando o seu próprio material e entregando ao seu cliente o trabalho contratado, no prazo estipulado e recebendo por isso o que foi acordado.
webgrafia: Trabalhador Independente, 25 de Setembro de 2010,

Trabalho Voluntário  
O trabalho voluntário é a actividade que desempenhamos no uso da autonomia de quem exerce o serviço ou trabalho, sem recebimento de prestações de lucro.
  É um trabalho importante para o desenvolvimento das organizações Não Governamentais. São estas acções que têm aumentado o fraco investimento ou a falta de investimento governamental em educação, saúde, lazer, etc.
webgrafia: Trabalho Voluntário, 25 de Setembro de 2010,
Trabalho Temporário
  O trabalho temporário é o ajuste de vontades pelo qual um empregado se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem, mediante o recebimento de salário.
webgrafia: Contrato de trabalho, 25 de Setembro de 2010,

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